O Capel Menezes é um escritório especializado em AÇÕES CONTRA PLANO DE SAÚDE PARA COBERTURA DE CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA.
Nossa atuação é à nível nacional, de forma totalmente digital, para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto de seus clientes.
Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
Normalmente, os planos de saúde negam a cirurgia reparadora pós-bariátrica, alegando, por exemplo, que o procedimento não está previsto no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que é com fim exclusivamente estético.
Mas isto é ilegal e nós podemos te ajudar.
Sim, mesmo fora do rol da ANS, você pode obter a cobertura do plano de saúde para a cirurgia reparadora pós-bariátrica prescrita por seu médico.
Em caso de recusa do plano de saúde, você pode buscar a cobertura da cirurgia reparadora pós-bariátrica através da Justiça.
Para isto, é essencial que você tenha o auxílio de uma advogada especialista, que saiba como pleitear seu direito adequadamente.
Você precisará de dois documentos fundamentais para o processo: a recusa do plano de saúde por escrito e o relatório/laudo médico.
Seu médico – que pode ser ou não credenciado ao seu plano de saúde – deverá fazer um laudo/relatório informando a necessidade da cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica.
Nele, é preciso constar não só o seu histórico clínico, como também as razões que motivaram a prescrição do procedimento e os riscos de sua não realização.
Neste caso, você deve procurar outro médico, mesmo que particular, que possa recomendar a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica.
Qualquer médico pode recomendar o procedimento a você, mesmo que não seja credenciado ao plano de saúde.
Com a prescrição médica em mãos, solicite à operadora de saúde a cobertura da cirurgia reparadora e, havendo a recusa, nós somos especialistas em processos contra plano de saúde e podemos te ajudar.
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Não. Esse tipo de ação judicial é elaborada com um pedido liminar, que é apreciado, normalmente, em até 48 horas e, com o deferimento do pedido, o paciente já poderá se submeter a cirurgia reparadora enquanto aguarda o término do processo.
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